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TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7013332-03.2026.8.22.0005 Assunto: 1/3 de férias, Férias Parte autora: REQUERENTE: RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: MAYRA CAMILO RODRIGUES, OAB nº RO8067 Parte requerida: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2º da Lei 9.099/95), bem ainda por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar a audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência (artigos 7º e 9º da Lei n.12.153/09). Após, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
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