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TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7013308-72.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SHIRLEY DE GOES TIERA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO, OAB nº PE47718 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Desse modo, o pedido, tal como formulado, não comporta apreciação nestes autos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, esclarecendo a providência que pretende adotar, podendo: a) retirar o pedido de realização de vistoria técnica judicial, com o regular prosseguimento do feito neste Juizado quanto aos demais pedidos formulados na inicial, inclusive os de obrigação de fazer e indenização; b) apresentar, por iniciativa própria, laudo técnico particular, caso disponha de documento apto a subsidiar a análise dos fatos alegados, sem necessidade de realização de perícia judicial; ou c) requerer a remessa dos autos ao Juízo Cível competente, caso mantenha o interesse na realização de vistoria técnica mediante prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, 08 de setembro de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
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