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7013308-09.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7013308-09.2025.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 12.904,03 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JERIMIAS VIEIRA GONCALVES, ESTER AUXILIADORA PEREIRA Advogado: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO – SICOOB CENTRO em face de JERIMIAS VIEIRA GONÇALVES MARINS e ESTER AUXILIADORA PEREIRA. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, a parte exequente requereu diligências via SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros, tendo a medida resultado na constrição de valores suficientes à satisfação integral do débito. A parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 133328355), a qual foi rejeitada pela decisão de ID 135169426. Posteriormente, foi expedido alvará eletrônico para transferência do valor devido à parte exequente (ID 139500452). Verificada a existência de saldo remanescente, a executada Ester Auxiliadora Pereira foi intimada pessoalmente para informar dados bancários para restituição do numerário excedente (ID 140960141), tendo comparecido à Central de Atendimento e apresentado os dados necessários no ID 141953800. É o relatório. Decido. Considerando que o débito exequendo foi integralmente satisfeito mediante os valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos à parte credora, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao saldo remanescente da constrição, tratando-se de quantia excedente ao valor necessário à satisfação do crédito, deverá ser restituído à executada Ester Auxiliadora Pereira. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, expedi em favor da parte executada ESTER AUXILIADORA PEREIRA o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Processo de origem 7013308-09.2025.8.22.0005 Conta de origem Agência 1824 · Conta 01565522-0 · Produto 040 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário ESTER AUXILIADORA PEREIRA · 606.770.582-68 Conta de Destino CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) · Agência 3607 · Conta 10781-6 · Tipo Poupança Pessoa Física · Produto 013 Destinatário: ESTER AUXILIADORA PEREIRA · 606.770.582-68 Valor R$ 281,32 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: JERIMIAS VIEIRA GONCALVES, CPF nº 50721089615, RUA PEDRO TEIXEIRA 1844, - DE 1643/1644 A 1844/1845 CASA PRETA - 76907-574 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ESTER AUXILIADORA PEREIRA, CPF nº 60677058268, RUA PEDRO TEIXEIRA 1844, - DE 1643/1644 A 1844/1845 CASA PRETA - 76907-574 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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