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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7013307-24.2025.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: MILTON FIRMINO DE SOUZA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Houve bloqueio de valores no importe de R$ 130,00 , INTIME-SE a parte autora para fornecer dados bancários para transferência dos valores , no prazo de 5 dias. Importa aclarar que a satisfação do crédito é de interesse da parte autora e não admissível a transferência gratuita da atribuição de localizar bens ao Poder Judiciário. Não cabe a este Juízo empreender diligências para encontrar possíveis bens do requerido, vez que incompatível com o rito e a complexidade dos Juizados Especiais. Nesta seara, constitui ônus da parte autora trazer possíveis pesquisas, a fim de que possa buscar a triangulação da relação processual. Assim, cabe ao exequente o ônus de envidar os esforços necessários à localização de bens do executado. Considerando o princípio do contraditório e da não surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação eficaz, será proferida decisão de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. Ji-paraná/RO quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz(a) de Direito