Publicações do processo

7013307-24.2025.8.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7013307-24.2025.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: MILTON FIRMINO DE SOUZA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Houve bloqueio de valores no importe de R$ 130,00 , INTIME-SE a parte autora para fornecer dados bancários para transferência dos valores , no prazo de 5 dias. Importa aclarar que a satisfação do crédito é de interesse da parte autora e não admissível a transferência gratuita da atribuição de localizar bens ao Poder Judiciário. Não cabe a este Juízo empreender diligências para encontrar possíveis bens do requerido, vez que incompatível com o rito e a complexidade dos Juizados Especiais. Nesta seara, constitui ônus da parte autora trazer possíveis pesquisas, a fim de que possa buscar a triangulação da relação processual. Assim, cabe ao exequente o ônus de envidar os esforços necessários à localização de bens do executado. Considerando o princípio do contraditório e da não surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação eficaz, será proferida decisão de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. Ji-paraná/RO quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.