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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7013255-91.2026.8.22.0005 Classe: Carta Precatória Cível Valor da ação: R$ 31.402,86 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: ANDREIA DE MORAES OLIVA SIMOES, MARIO HENRIQUE SIMOES Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. INTIME-SE o deprecante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para o cumprimento da presente carta precatória, nos termos do art. 30, da Lei n. 3896/2016. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se à origem, independente de cumprimento. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se, servindo cópia como mandado. Após cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: ANDREIA DE MORAES OLIVA SIMOES, CPF nº 76389499272, RUA RIO JARU 1.350, - DE 1250/1251 AO FIM DOM BOSCO - 76907-742 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIO HENRIQUE SIMOES, CPF nº 87536803168, RUA RIO JARU 1.350, - DE 1250/1251 AO FIM DOM BOSCO - 76907-742 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU: ANDREIA DE MORAES OLIVA SIMOES, CPF nº 76389499272, RUA RIO JARU 1.350, - DE 1250/1251 AO FIM DOM BOSCO - 76907-742 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIO HENRIQUE SIMOES, CPF nº 87536803168, RUA RIO JARU 1.350, - DE 1250/1251 AO FIM DOM BOSCO - 76907-742 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
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