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TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Criminal · Decisão
3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76.872-853 Telefone: (69) 3309-8127 E-mail: aqs3criminal@tjro.jus.br Processo: 7013244-71.2026.8.22.0002 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes de Trânsito Valor da causa: R$ 0,00 AUTORES: P. -. A. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: S. F. ADVOGADO DO REU: RUBENS DEVET GENERO, OAB nº RO3543 DECISÃO Vistos, Considerando as razões apresentadas, DEFIRO o pedido, reconhecendo a justa causa para a prática do ato. Por conseguinte, determino a devolução integral do prazo legal para apresentação da resposta à acusação, a contar da intimação desta decisão, devendo a Secretaria assegurar à defesa o efetivo acesso aos autos. Ainda, defiro o pedido de habilitação de todos os advogados constantes da procuração juntada aos autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes/RO, 8 de setembro de 2026. KATYANE VIANA LIMA MEIRA Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br
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