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7013234-18.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7013234-18.2026.8.22.0005 Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Parte autora: REQUERENTE: JOEL QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: F. P. D. M. D. J. Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE para que promova a retificação do polo passivo para MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, CNPJ 04.092.672/0001-25. Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2º da Lei 9.099/95), bem ainda por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar a audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência (artigos 7º e 9º da Lei n.12.153/09). Após, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito

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