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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7013156-24.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, AVENIDA BRASIL 340, - ATÉ 439/440 NOVA BRASÍLIA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Polo Passivo: EXECUTADO: ROSIANE DA LUZ LOBATO SILVA, RUA FLORESTA 2950, - DE 3340/3341 AO FIM JK - 76909-666 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO A CPE deverá vincular as custas de id Num. 142047959 a este processo. Cite-se o executado para pagar o débito, no valor de R$ 2.285,53 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Se decorrido o prazo o devedor não pagar, o oficial de justiça, munido a 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, avaliação e remoção, tratando-se de bem móvel, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Havendo ou não penhora, o prazo para opor os Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para as prerrogativas do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, e se constatada a hipótese legal, deverá o oficial de justiça proceder com a observância do disposto nos artigos 252 a 254, do mesmo Estatuto. Ji-Paraná, 7 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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