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7012956-17.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7012956-17.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTES: AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S/A - em recuperação judicial, AVENIDA FARROUPILHA 8001, - DE 7252 AO FIM - LADO PAR SÃO JOSÉ - 92425-056 - CANOAS - RIO GRANDE DO SUL, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AV. JULIO DE CASTILHOS 44, 5º, 6º E 7º ANDARES - 90030-131 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DOS EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Polo Passivo: EXECUTADOS: ADI APARECIDA OLIVEIRA MATESCO, RUA CIRO ESCOBAR 672, - DE 357 A 841 - LADO ÍMPAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-529 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IZAMARA DE OLIVEIRA CARLOS, RUA CIRO ESCOBAR 781, - DE 357 A 841 - LADO ÍMPAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-529 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO A CPE deverá vincular as custas processuais de id Num. 141909773 a este processo. Cite-se o executado para pagar o débito, no valor de R$ 52.222,99 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Se decorrido o prazo o devedor não pagar, o oficial de justiça, munido a 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, avaliação e remoção, tratando-se de bem móvel, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Havendo ou não penhora, o prazo para opor os Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para as prerrogativas do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, e se constatada a hipótese legal, deverá o oficial de justiça proceder com a observância do disposto nos artigos 252 a 254, do mesmo Estatuto. Ji-Paraná, 7 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito

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