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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7012929-14.2024.8.22.0002 Classe: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: ESTACAO CRIANCA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO DO IMPETRANTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A IMPETRADOS: S. -. A. -. C. D. 6. D. R. D. R. E., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Considerando o julgamento da Suspensão de Segurança, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item "8" da decisão ID 113424956. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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