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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7012910-67.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EXECUTADOS: WESLEY PAULO DA CONCEICAO, CPF nº 83669728287, DEISE MAXIMIANO FERREIRA, CPF nº 89989848220, W P DA CONCEICAO, CNPJ nº 33189156000111 DESPACHO Considerando que o pedido do Requerente / Exequente juntado no ID nº 142353793, trata-se de cumprimento de sentença. 1 - Intime-se pessoalmente o Devedor, via carta com " AR / MP" ou mandado caso necessário, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 2 - No mesmo prazo a parte executada deve comprovar o recolhimento de CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, via boleto bancário que deve ser emitido no site do TJ/RO, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3 - Sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 CPC). 4 - Caso o executado não pague no prazo acima, cabe a exequente providenciar a atualização do débito, computando a multa de 10%, honorários de 10% e custas processuais finais, se houver. 4.1 - Os cálculos devem ser apresentados em 5 (cinco) dias, pena de arquivamento, ficando ciente que deverá acompanhar o término do prazo da ré, posto que não será mais intimada para a realização deste ato. 5 - Se a parte exequente optar por requerer diligências do Juízo, (bloqueio de bens e valores): a) Não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá comprovar o recolhimento das taxas judiciárias necessárias a realização de cada diligência, previstas no art. 17 do Regimento de Custas. b) Sendo beneficiária da gratuidade de justiça, fica isenta do recolhimento da taxa. 6 - Com pedido exclusivo de penhora via Sisbajud / Renajud / Infojud e a petição não esteja acompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas a realização da diligência, arquivem-se os autos, posto que não dado o correto impulso aos autos. 7 - Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela exequente, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. 8 - Caso a parte executada não comprove o pagamento de custas no prazo assinalado, proteste e inscreva em dívida ativa. 9 - Havendo pagamento voluntário, retornem os autos concluso para a expedição de alvará judicial em favor da parte credora. Cumpra-se. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como CARTA / MANDADO / PRECATÓRIA de Intimação do Executado. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito EXECUTADOS: WESLEY PAULO DA CONCEICAO, CPF nº 83669728287, RUA DOUTOR OSVALDO 1929, - DE 1750/1751 A 1989/1990 PRIMAVERA - 76914-810 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DEISE MAXIMIANO FERREIRA, CPF nº 89989848220, RUA DOUTOR OSVALDO 1929, - DE 1750/1751 A 1989/1990 PRIMAVERA - 76914-810 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, W P DA CONCEICAO, CNPJ nº 33189156000111, RUA DOUTOR OSVALDO 1929, - DE 1750/1751 A 1989/1990 PRIMAVERA - 76914-810 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922