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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7012854-92.2026.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Seguro, Seguro Requerente JOSIEL CARDOZO DA SILVA Advogado(a) ELISIARIA SANTOS DE BARROS, OAB nº RO11171 LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES, OAB nº RO3221A Requerido(a) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por JOSIEL CARDOZO DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. A parte autora peticionou informando a ocorrência de equívoco material no ato de distribuição do feito, uma vez que a demanda foi direcionada a esta Comarca de Ji-Paraná/RO, pois seu domicílio está localizado na Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, local em que pretende ver processada a ação. É o necessário. Decido. Conforme se extrai da manifestação apresentada, a parte autora afirma que a distribuição nesta Comarca decorreu de erro operacional na seleção da jurisdição no sistema eletrônico. Considerando que o pedido foi formulado logo após a distribuição, antes do regular desenvolvimento da relação processual, a remessa dos autos ao foro indicado mostra-se medida adequada, em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito. Diante disso, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para determinar a remessa e redistribuição dos autos à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para regular processamento e julgamento por uma de suas Varas Cíveis competentes. Proceda-se à redistribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito