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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7012784-02.2017.8.22.0002 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: RENATA FILETTI DALTIBA ADVOGADO DO EXECUTADO: HELIA SAMUA DE OLIVEIRA TAVARES, OAB nº AM18841 SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE ARIQUEMES em desfavor de RENATA FILETTI DALTIBA. Em sede de ID 140821673, a parte exequente informou o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito. Neste sentido, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, considerando a petição da exequente informando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado nesta data, por força do artigo 1.000, parágrafo único do CPC. Determino à CPE que oficie à SERASA (via sistema SERASAJUD/CNJ - anexando aos autos o “espelho” do sistema) para o cancelamento da inscrição lançada anteriormente. O processo não deverá ser arquivado sem tal providência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 5 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito