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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7012597-79.2026.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO FABIO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDOS: JADSON VIEIRA DE OLIVEIRA, ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a determinação proferida em audiência para apresentação do laudo de reavaliação médica do paciente JADSON VIEIRA DE OLIVEIRA, bem como os sucessivos pedidos de dilação formulados pelo Município de Porto Velho, sem que tenha havido, até o momento, o cumprimento da diligência, intime-se o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda à juntada do referido laudo, conforme anteriormente determinado. No mesmo ato, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
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