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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7012595-12.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Anulação Requerente/Exequente: JOSE REINALDO REGO DA SILVA Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: F. R. S. REPRESENTACOES, ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., FINTTER GESTAO E CONSORCIO LTDA Advogado do requerido: MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE, OAB nº SP408862 DECISÃO Vistos, Ante a indicação dos endereços pela parte autora, EXPEÇA-SE o necessário à tentativa de citação dos requeridos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente