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7012556-37.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7012556-37.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 80.510,91 Parte autora: UNIDAS LOCADORA S.A. Advogado: JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES, OAB nº SP154384 Parte requerida: J. F. NOBREGA RECICLAGEM DE PLASTICOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Conforme certificado pelo Departamento de Arrecadação, embora a parte autora tenha efetuado novo recolhimento no valor correspondente às custas iniciais adiadas, o pagamento foi realizado novamente sob o código 1001.1, permanecendo pendente no sistema a rubrica correspondente ao código 1001.2. O recolhimento de custas deve ser realizado mediante a guia correspondente à respectiva natureza da receita, não sendo possível considerar quitada a rubrica pendente mediante pagamento efetuado sob código diverso. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas iniciais adiadas sob o código correto (1001.2), comprovando-o nos autos. Quanto ao valor anteriormente recolhido sob código inadequado, os valores pagos a título de custas judiciais são depositados em fundo específico ao qual o juízo não tem acesso. Para a restituição por recolhimento inadequado, deverá a interessada iniciar o procedimento administrativo próprio, mediante preenchimento do Requerimento Eletrônico de Devolução de Receitas, preenchido nos termos do art. 6º da Instrução n. 176/2026-TJRO, disponível na aba, https://www.tjro.jus.br/servicos-judiciais/mais-servicos. Em seguida, em Guias de Recolhimento, acessar "Pedido de Restituição de Custas Judicias", escolhendo a natureza do recolhimento. Após o preenchimento com todas as informações exigidas, clicar em "Enviar". O formulário será automaticamente encaminhado à Diger para análise da documentação, que o enviará à esta unidade competente para deferimento ou indeferimento do pedido. Comprovado o recolhimento sob o código 1001.2, certifique-se a regularidade das custas e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: UNIDAS LOCADORA S.A., CNPJ nº 45736131000170, ALAMEDA SANTOS nº 438, ANDAR 2 E 4 CERQUEIRA CÉSAR - 01418-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU: J. F. NOBREGA RECICLAGEM DE PLASTICOS, CNPJ nº 27990287000109, FRANCISCO ADAMASTOR DE AMORIM 1880 MILAO - 76901-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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