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TJRO · Vilhena - Juizado Especial · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012535-05.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUCAS ROCHA GIORDANI, ESTRADA PIONEIRO 70 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 REQUERIDO: EMAFE ESCAVACOES E TRANSPORTE SANTOS LTDA, AV. SELMO ANTONIO BARBIERO 1850, QD 1,4 LT 2B SETOR INDUSTRIAL II - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REQUERIDO: THIAGO MILANI, OAB nº MT11984O, PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO, OAB nº MT8941 SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Indefiro o pedido de suspensão do feito. Por consequência julgo EXTINTO(A) O(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As parcelas referente ao acordo deverão ser pagas pela Chave PIX (CPF): 020.029.852-60 (Nubank) | Favorecida: Débora da S. Rebelatto. Nada obstante ter a parte autora manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que, após o trânsito em julgado da presente homologação, o descumprimento da obrigação assumida pelas partes enseja a execução de título judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro automáticos. Intimem-se, inclusive a executada para cumprimento do acordo. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 8 de setembro de 2026. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
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