Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo nº: 7012520-78.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/Exequente: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799 EMBRATEL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido/Executado: ALDENIZ MONTEIRO DA SILVA, RUA ENGENHEIRO EZEQUIEL BORGES 135 SÃO SEBASTIÃO - 76801-682 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A tentativa de intimação pessoal da parte executada, que não constituiu advogado nos autos, para se manifestar acerca da penhora, restou infrutífera. Verifico que o endereço no qual se tentou intimar o devedor, foi o mesmo onde ocorreu sua citação. No entanto, embora tenham sido realizadas três diligências, em dias e períodos diversos, o executado não foi encontrado no local. Uma vez que o endereço foi o mesmo através do qual ocorreu a citação e que a penhora foi realizada em contas de titularidade do executado, tenho que este é conhecedor da presente demanda e da constrição realizada. Desse modo, considero o executado intimado do ato. Neste ato, via Sisbajud, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este feito, convertendo-os em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo (art. 854, §5°, do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para recebimento dos valores. Após, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito