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TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012513-15.2021.8.22.0014 Inventário e Partilha REQUERENTES: D. M. S., CPF nº 69805741249, RUA SALDANHA MARINHO CENTRO (S-01) - 76980-034 - VILHENA - RONDÔNIA, D. L. S. B., CPF nº 76654273249, RUA JOSÉ DE ANCHIETA CENTRO (5º BEC) - 76988-042 - VILHENA - RONDÔNIA, D. A. S., CPF nº 84917040272, RUA SALDANHA MARINHO CENTRO (S-01) - 76980-034 - VILHENA - RONDÔNIA, M. E. D. S. M., CPF nº DESCONHECIDO, E. V. D. S. M., CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ASTRID SENN, OAB nº RO1448A, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, JOSE VIANA ALVES, OAB nº RO2555, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA, OAB nº RO6390 REQUERIDOS: S. V. S., CPF nº 02967317900, RUA DEZENOVE DE DEZEMBRO, 1956 RIVIERA - 83260-994 - MATINHOS - PARANÁ, S. M. B., CPF nº 24201510204, RUA SALDANHA MARINHO CENTRO (S-01) - 76980-034 - VILHENA - RONDÔNIA, A. P. H. S. M., CPF nº 52314286200, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4777 CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, H. C. S., CPF nº 08616957120, DOM PEDRO I 703 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: VIRGILIO CESAR DE MELO, OAB nº PR14114, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 DESPACHO 1) Do pedido de levantamento de valores A inventariante peticionou (ID. 141954751) requerendo a liberação de R$ 178.316,17 (cento e setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos), para fazer frente às despesas de julho, agosto e previsão de setembro/2026, requerendo, ainda, a desconsideração da petição de ID. 140868027. Em consulta à conta judicial (conforme documento anexo), identificam-se as seguintes receitas: 1) depósito em 07/07/2026 no valor de R$73.500,00; 2) depósito em 06/08/2026 no valor de R$79.625,00, totalizando R$ 153.125,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais). Considerando que a expedição do alvará deve ficar adstrita ao montante efetivamente disponível na conta judicial, determino a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, na modalidade transferência, no valor da receita apurada, qual seja R$ 153.125,00, diretamente para a conta da inventariante. Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta indicada pelo exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 153.125,00 D. M. S. / 698.***.***-49 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01541834-8 Não Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 1*****-7 Total R$ 153.125,00 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Da habilitação de advogados - petição ID. 141883486 Defiro o requerimento formulado na petição de ID. 141883486. Habilitem-se, também, nos autos, para representação dos herdeiros E. V. D. S. M. e M. E. D. S. M., os patronos: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO – OAB/RO 1171, VALESKA DE SOUZA ROCHA PENA CARVALHO – OAB/RO 5922 e JANIO TEODORO VILELA – OAB/RO 6051. Proceda a CPE às anotações no sistema PJE. 3) Da manifestação sobre o laudo pericial Considerando a juntada do laudo pericial de ID. 139330538, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem do laudo técnico. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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