2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7012500-74.2025.8.22.0014 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº SP138436A, DIEGO COSTA SPINOLA, OAB nº SP296727, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Polo Passivo: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA ADVOGADO DO APELADO: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234A DESPACHO Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte e a potencial atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intimem-se as partes embargadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos para julgamento dos aclaratórios. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Desembargadora Inês Moreira Relatora