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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo: 7012486-06.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es): EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, CNPJ nº 18422970000302, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 3645 A 4069 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-631 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido(a)(s): EXECUTADO: FABIANA RAMOS PRAXEDES, CPF nº 01050403207, AVENIDA RIO DE JANEIRO 8433, . TANCREDO NEVES - 76829-535 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de FABIANA RAMOS PRAXEDES. Verifica-se que houve a penhora total dos valores em execução, o que dá ensejo à extinção da execução, diante do seu total cumprimento. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Neste ato, expeço alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme dados informados na petição de ID 141904801. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, venham os autos conclusos para expedição de nova ordem. Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito