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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7012442-25.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: ADEMIR DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILAS QUEIROZ JUNIOR, OAB nº RO10086 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Ciente da averbação da penhora (Id 140581845). Ademais, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo. Arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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