Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Cacoal - 1º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7012422-67.2026.8.22.0007 AUTOR: VALCIRIO CORDEIRO, RUA DOS IMIGRANTES 3346 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO SANTOS PASSOS, OAB nº RO13703, ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100 REU: RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA AMADOR BUENO 333, CONJUNTO 1607, SALA 02, EDIF TRIBUNA SQUARE, CENTR CENTRO - 11013-153 - SANTOS - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos Analisando os autos, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00, correspondente apenas ao pedido de indenização por danos morais. Contudo, também formulou pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 15.955,46, razão pela qual o valor da causa deverá refletir o proveito econômico correspondente à totalidade das pretensões deduzidas, nos termos do art. 292, II e VI, do CPC. Verifico, ainda, que não foi apresentado demonstrativo discriminado dos valores que compõem a pretensão, sendo necessária a juntada de planilha ou memória de cálculo, com a indicação do valor do débito discutido, do montante pretendido a título de danos morais e do valor total atribuído à causa. Deverá, também, a parte autora apresentar comprovante de residência legível e atualizado, em observância à Nota Técnica n. 01/2022-CIJERO/PRESI/TJRO. Ressalto que, sendo a parte autora maior e capaz, deverá, preferencialmente, apresentar comprovante de residência em seu próprio nome. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro ou familiar, deverá ser acompanhado de documentação ou declaração complementar idônea, suficiente para comprovar sua residência no endereço informado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: adequar o valor da causa à totalidade dos pedidos formulados; apresentar planilha ou memória de cálculo discriminada, demonstrando a composição do valor da causa; e juntar comprovante de residência legível e atualizado, nos termos acima especificados. Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Agende-se o decurso do prazo para verificação e, após, retornem os autos conclusos. Cacoal, 08/09/2026 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.