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7012390-62.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012390-62.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELESSANDRA CONEJO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ELESSANDRA CONEJO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO15399 Polo Passivo: JOSE EDSON PUERARI BENEVIDES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Analisando o comprovante de residência juntado aos autos, observa-se que está em nome de terceiro estranho à lide, não havendo nos autos outros elementos capazes de subsidiar a alegação de que a parte autora reside em tal endereço. Portanto, fica a parte autora INTIMADA para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos maiores elementos capazes de demonstrar que reside no endereço constante no comprovante de residência de ID. 142213129, bem como justificar o vínculo existente entre a parte autora e o titular do comprovante apresentado. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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