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TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012389-77.2026.8.22.0007 - Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: LOUISY NAYARA DIAS DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA HELENA HINSELMANN TECHIO, OAB nº RO15870 REU: I. -. I. N. D. S. S., AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação, em razão da impossibilidade da aplicação dos efeitos da revelia a entes públicos, bem ainda em razão do não comparecimento dos procuradores da autarquia ré em casos quejandos. Ademais, a concessão de benefícios previdenciários está vinculado ao preenchimento de determinados requisitos legais, havendo, portanto, necessidade de instrução processual para viabilizar a transação. 3. Cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação pessoal, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Cite-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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