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7012288-29.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível · Despacho

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7012288-29.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 3.628,63 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos). Polo Ativo: NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIELLY RODRIGUES, OAB nº RO7818 Polo Passivo: VANESSA DOS REIS FERNANDES ADVOGADOS DO EXECUTADO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, JESSICA MARIA FROCEL HOLANDA SALES, OAB nº RO12585 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que NUBIA PEREIRA DO NASCIMENTO demanda em face de VANESSA DOS REIS FERNANDES. Fica a parte exequente intimada para corrigir os cálculos, de modo a abater o valor referente à penhora parcial, objeto do alvará de ID. 126138193, bem como para apurar a correção usando os valores e o termo inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, REMEMTAM-SE os autos para a Contadoria Judicial. Após, tornem os autos conclusos para análise da manifestação de ID. 141115402. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).

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