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7012280-97.2025.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012280-97.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: TOZZO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, AV. CASTELO BRANCO 16532, TOZZO INCRA - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 Polo Passivo: EXECUTADO: JONATAS DE JESUS BORGES DIAS, RUA ANDRADE 3861 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Número do processo: 7012280-97.2025.8.22.0007 DECISÃO Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema Sisbajud, para fins de localizar ativos em nome do executado, bem como pesquisa nos sistemas Renajud e Prevjud - id. 141863246. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Sniper e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa nos referidos sistemas pretendidos pela exequente, mormente porque o exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte executada, desde a última consulta, ocorrida há aproximadamente 5 (cinco) meses. De igual forma, não se verifica justo motivo para renovação de diligências nos sistemas Prevjud e Renajud, porque a parte autora não comprou o cumprimento de diligências mínimas com vistas à localização de bens, de modo que, não havendo comprovação de alteração da situação patrimonial e/ou laboral da parte executada, o pedido deve ser indeferido. Posto isso, indefiro o pedido de id. 141863246. Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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