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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Garantias · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias JOSÉ CAMACHO, Bairro Olaria , CEP 76801-330, Porto Velho PROCESSO Nº 7012259-93.2026.8.22.0005 CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime ADVOGADO DO REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, OAB nº DF80702 REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ALLUGATOR SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Considerando o parecer do Ministério Público (ID 141926588), extraia-se cópia dos autos e oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil para que promova a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos narrados pelo noticiante. Em razão da instauração de inquérito próprio, no qual se realizará a investigação complementar com análise do mérito e eventual propositura de ação penal, determino o arquivamento destas peças de informação, de modo a evitar a duplicidade de feitos. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho (RO), 8 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
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