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TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7012137-80.2026.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.282,84 Parte autora: IRACEMA ALVES DE ALBUQUERQUE Advogado: ROSIMERI VIEIRA QUINTINO SILVA, OAB nº RO11378 Parte requerida: EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. À CPE para adequar a classe processual para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e retificar o valor da causa para R$ 616,46. Ademais, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar o contrato social da associação, bem como ata de eleição, posse ou outro documento idôneo capaz de demonstrar a condição jurídica de EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE perante a entidade e o período em que exerce ou exerceu sua administração; b) esclarecer se o suscitado, além da função de Presidente, integra o quadro associativo da entidade, comprovando documentalmente a informação, se possível; c) esclarecer e demonstrar se o suscitado exercia função de administração nos períodos relevantes aos fatos que deram origem à obrigação, à celebração do acordo judicial e ao respectivo inadimplemento; d) esclarecer o fundamento jurídico para a extensão da responsabilidade patrimonial ao suscitado, diante de sua condição jurídica perante a associação, bem como individualizar os fatos concretos que, em relação ao suscitado, configurariam desvio de finalidade ou confusão patrimonial, indicando e juntando os elementos probatórios disponíveis, não bastando para tanto a mera alegação de inadimplemento ou inexistência de bens penhoráveis; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: IRACEMA ALVES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 14315254215, RUA TRIÂNGULO MINEIRO 2525, - DE 2365/2366 AO FIM SÃO FRANCISCO - 76908-214 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: EDMILSON MIGUEL ARCANJO DIAS DE ANDRADE, CPF nº 31837212520, RUA PEDRO SOARES 42 PONTO NOVO - 49097-500 - ARACAJU - SERGIPE
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