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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012112-40.2026.8.22.0014 EMBARGANTE: RONIVELTO JOSE FOSS ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLEITON LUCAS RODRIGUES, OAB nº PR91703 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 7009017-36.2025.8.22.0014, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Vilhena/RO, opostos por RONIVELTO JOSE FOSSem face de BANCO DA AMAZONIA SA ambos qualificados. Estabelece o §1º do artigo 914 do CPC que ''[...] os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob pena de responsabilidade". Dessa forma, diante da ligação direta com o processo anteriormente distribuído e em tramitação perante a 2ª Vara Cível desta comarca, verifica-se a existência de dependência entre as ações, portanto, deve ser redistribuída ao Juízo da respectiva Vara. Diante do exposto, DETERMINO a redistribuição do presente feito ao Juízo da 2ª Vara Cível de Vilhena/RO. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Vilhena,quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito