2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7012107-21.2021.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 7.459,74 Parte autora: CAROLINE THAIS SILVA Advogado: PRISCILA RODRIGUES FARIAS FERREIRA GALEGO, OAB nº RO15665 Parte requerida: KEZIA MAGNA FERNANDES DE PAULA Advogado: BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680, ELAINE TORRES DE SOUZA MESTOU, OAB nº RO10587 DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Caroline Thais Silva em face de Kezia Magna Fernandes de Paula. A execução permaneceu suspensa em razão do efeito suspensivo atribuído aos Embargos à Execução nº 7000182-91.2022.8.22.0005. Verifica-se que os embargos foram definitivamente rejeitados, permanecendo reconhecidas a certeza, a liquidez e a exigibilidade dos títulos executivos. Com o trânsito em julgado, cessou o efeito suspensivo anteriormente atribuído ao incidente, inexistindo impedimento à conversão do depósito judicial em pagamento. A representação processual também se encontra regularizada. O instrumento de mandato de ID. 141747290 confere à advogada constituída poderes específicos para requerer o levantamento de valores, receber e dar quitação, admitindo-se, portanto, a transferência para a conta bancária de sua titularidade indicada no ID. 139786229. Nessa linha, expedi em favor da advogada da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: 1) O beneficiário do alvará deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Efetivada a transferência, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, deduzindo o valor efetivamente levantado, e informar se a obrigação foi integralmente satisfeita ou se pretende o prosseguimento da execução por eventual saldo remanescente. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: CAROLINE THAIS SILVA, CPF nº 02309781266, RUA MARINGÁ, - DE 2750/2751 A 3340/3341 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-818 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: KEZIA MAGNA FERNANDES DE PAULA, CPF nº 68068662200, RUA MARACATIARA 1582, - DE 1528/1529 A 1792/1793 NOVA BRASÍLIA - 76908-602 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA