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7012102-93.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7012102-93.2026.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702 EXECUTADO: CONCRETA OBRAS E PROJETOS LTDA, BENNO LUIZ GRAEBIN 3142, SALA 01 JARDIM AMÃRICA - 76980-850 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.770,95 DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). Apresentada a emenda nos termos deliberados, cite-se para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC/2015. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (CPC/2015, art. 827). Decorrido o prazo sem o pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, preferencialmente os bens indicados pelo exequente em sua inicial (artigo 829, § 2º do CPC/2015). Expeça-se a certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, CPC/2015, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Vilhena, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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