2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7012093-07.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 64.027,68 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 EXECUTADOS: DANIEL AMANCIO DE SOUZA, CPF nº 41882350200, FLAVIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 04270759208 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, entretanto, a diligência restou infrutífera (bloqueio de R$ 44,00-valor ínfimo - art. 836 do CPC), conforme recibo em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito