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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012059-80.2026.8.22.0007 - Cheque AUTOR: FABIANO VALERIO FRANCISCO ADVOGADO DO AUTOR: ANNY KAROLLINE SILVA VALERIO, OAB nº RO13364 REU: R G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RUA LEONARDO DA VINCI 276, SALA 01 JARDIM SAÚDE - 76964-150 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais (2% do valor da causa, pois para o procedimento escolhido, a princípio, não há a audiência de conciliação prevista no art. 334 CPC, conforme disposições da Lei Estadual 3.896/2016 – Regimento de Custas). Sendo recolhido, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não está adequada ao procedimento da execução, pois vem instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório. Em consequência, CITE-SE a parte requerida acima identificada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Cientifique-a ainda que, EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO, a parte requerida FICARÁ ISENTA DE CUSTAS, na forma do §1º do 701, NCPC; no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos; não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se com penhora e demais atos necessários para satisfação do débito. Ressalto também que o devedor ainda poderá fazer o pagamento na forma do art. 916 c/c § 5º do art. 701 do CPC, ou seja, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o (a) Oficial (a) de Justiça deverá alertar o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham. SERVE O DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO da parte requerida, cujo endereço e valor da causa constam da inicial. Intime-se. Expeça-se o necessário. Int. via DJe. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito