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7012049-15.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7012049-15.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Carta Precatória Cível Protocolado em: 08/09/2026 DEPRECANTE: J. D. C. D. A. V. Ú., AV. 13 DE NOVEMBRO sn, FORUM DESEMBARGADOR ATALIBA CENTRO - 69265-000 - APUÍ - ALAGOAS DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: 1. V. C. D. C. D. V., AV. LUIZ MAZIEIRO 4432 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) R$ 0,00 D E S P A C H O Vistos. Nos termos do art. 260, II, do Código de Processo Civil, constituem requisitos da carta precatória o inteiro teor da petição. Verifica-se que a carta precatória foi encaminhada a este Juízo sem o inteiro teor da petição que ensejou a diligência. Assim, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação, com a juntada do inteiro teor da petição que deu origem ao ato deprecado. Devidamente atendida a ordem acima, cumpra-se a carta precatória, servindo esta cópia como mandado. Devidamente cumprida (ou não atendida a determinação supra), devolva-se. Considerando o caráter itinerante das cartas precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, independentemente de nova deliberação, remeta-se a carta ao Juízo da Comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto à remessa. Determino ainda, a devolução da carta precatória, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 9 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

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