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7012004-11.2026.8.22.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7012004-11.2026.8.22.0014 Classe: Requerimento de Apreensão de Veículo REQUERENTE: B. B. F. S. ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, OAB nº DF41449, BRADESCO REQUERIDO: A. L. D. S. C. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte deprecante para pagamento das custas desta carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução independente de cumprimento. Após, CUMPRA-SE a presente, na forma deprecada, servindo o presente de mandado. Ressalvo que, tendo em vista o caráter itinerante, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá á CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso seja certificado a não localização da pessoa, em questão, e não decline novo endereço. Cumprida a finalidade, devolva-se à origem com nossas homenagens e, em seguida, arquivem-se. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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