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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7012003-36.2024.8.22.0001 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: RODRIGO ASSIS SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO DE SOUZA GOMES FERREIRA, OAB nº RO4412 REQUERIDOS: GAFISA S/A., GAFISA CONSTRUTORA LTDA, GAFISA 80 PARTICIPACOES S.A., N.O.T.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542 Valor: R$ 11.219,42 DECISÃO A parte requerida requer a nulidade da certidão de trânsito em julgado, ao argumento de que interpôs agravo de instrumento contra a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O pedido não comporta acolhimento, por ora. A decisão que resolve o incidente é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC. Contudo, a interposição do recurso não lhe confere efeito suspensivo automático, conforme arts. 995 e 1.019, I, do CPC. Além disso, em se tratando de autos eletrônicos, é dispensada a comunicação da interposição do agravo ao juízo de origem, nos termos do art. 1.018, § 2º, do CPC. Assim, a ausência de comunicação nestes autos não invalida, por si só, o recurso. Todavia, para verificar a alegada incorreção da certidão, é indispensável aferir se o agravo foi efetivamente interposto dentro do prazo recursal. Diante disso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a data de interposição do agravo de instrumento e informar eventual concessão de efeito suspensivo. Após, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: GAFISA S/A., GAFISA CONSTRUTORA LTDA, GAFISA 80 PARTICIPACOES S.A., N.O.T.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. REQUERENTE: RODRIGO ASSIS SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.