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Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, (69) 32175009 Processo nº: 7011997-97.2022.8.22.0001 Intimação de: EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: RAUL MARCOS RODRIGUES PEDRACA Intimação por Diário de Justiça Finalidade: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica Vossa Senhoria intimada, por intermédio de seus respectivos patronos, a se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Porto Velho, 10 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011997-97.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RAUL MARCOS RODRIGUES PEDRACA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS pugna pela constrição de ativos do(s) executado(s) RAUL MARCOS RODRIGUES PEDRACA, via SISBAJUD. Tendo em vista que o dinheiro é o primeiro na ordem de preferência para penhora (art. 835, CPC), defiro o pedido, na modalidade teimosinha. Neste ato, insere-se ordem de pesquisa via SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei no 13.709/2018, os espelhos das consultas realizadas por meio dos sistemas judiciais deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. Determino à CPE o acesso dos advogados habilitados nos autos aos documentos anexos à decisão. Aguarde-se o prazo de 30 dias, para obtenção da resposta. Após o dia 12/10/2026 , venham os autos conclusos para a caixa (JEC) DECISÃO JUD’S. Porto Velho-RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO