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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011935-18.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE LUCAS CANDIDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO MOURAO, OAB nº PA42267A, CRISTIANE DA SILVA FRETES BASTOS, OAB nº PA23222 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Sentença que julgou improcedentes os embargos da devedora e reconheceu como satisfeita a obrigação (ID 141354370). Transcurso o prazo, resta autorizado o levantamento da quantia à parte credora, mediante alvará judicial, com seus acréscimos legais. Decorrido o prazo de transferência, ARQUIVEM-SE. Intimem-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, datado digitalmente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Beneficiário(s) do alvará: Processo de origem 7011935-18.2026.8.22.0001 Conta de origem Agência 2848 · Conta 01963303-9 · Produto 040 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO MOURAO · 515.387.922-49 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 3024 · Conta 2790-1 Destinatário: GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO MOURAO · 515.387.922-49 Valor R$ 1.074,53