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7011926-44.2026.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7011926-44.2026.8.22.0005 Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: AUTOR: EDINEIA DIAS DOS SANTOS, CPF nº 81115300210, RUA FEIJO 1757, - DE 1630/1631 A 1920/1921 RIACHUELO - 76913-719 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REU: JULIANA FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 08385338411, RUA LOURIVAL LIRA 4332 RIO MADEIRA - 76821-354 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte requerente postulou a extinção do feito. Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/, 1 de setembro de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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