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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7011915-58.2025.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: K. V. V. D. L. ADVOGADO DO REQUERENTE: KAMILA FERNANDES BRASIL, OAB nº RO13052 REQUERIDO: V. H. V. N. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao art. 485, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo abandono. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 7 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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