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7011878-79.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011878-79.2026.8.22.0007 - Averbação / Contagem de Tempo Especial AUTOR: DANIEL NOVAES TELES ADVOGADOS DO AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, 945, - DE 945/946 AO FIM - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Recebo a ação. 2. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DANIEL NOVAES TELES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a averbação de tempo de serviço na qualidade de segurada especial. 3. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. Deixo de designar a audiência de conciliação, em razão da impossibilidade da aplicação dos efeitos da revelia a entes públicos, bem ainda em razão do não comparecimento dos procuradores da autarquia ré em casos quejandos. Ademais, a concessão de benefícios previdenciários está vinculado ao preenchimento de determinados requisitos legais, havendo, portanto, necessidade de instrução processual para viabilizar a transação. 5. Cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação pessoal, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 7. Oportunamente, sendo necessário, será deliberado acerca da audiência de instrução. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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