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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7011873-63.2026.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTES: F. V. R. D. S., ESTRADA DO AEROPORTO km 07, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A. L. R., ESTRADA DO AEROPORTO S/N, - DE 745/746 A 1185/1186 ZONA RURAL - 76908-460 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: REQUERIDO: R. B. A., RUA JORGE TEIXEIRA 1024, - DE 745/746 A 1185/1186 NOVA BRASÍLIA - 76908-460 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no importe de R$ 1.145,15 mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos , prove que o fez ou justifique a impossibilidade e efetuá-lo, sob pena de protesto do título, bem como de ser-lhe decretada a prisão civil de trinta a noventa dias, devendo ainda prosseguir com o regular pagamento das prestações alimentícias que forem vencendo no curso desta execução. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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