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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Vilhena - Juizado Especial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, (69) 33163610 Processo nº: 7011848-23.2026.8.22.0014 Intimação de: AUTOR: MONIQUE MIRANDA LONGO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA Intimação por Diário de Justiça Audiência de Conciliação Finalidade: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da audiência de conciliação deste processo, a ser realizada conforme informações abaixo. Data e horário da audiência: 09/11/2026 11:00 (horário de Rondônia). O(a) conciliador(a) fará contato com as partes para iniciar a audiência. Provimento-CGJ nº 19/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/864 Vilhena, 9 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011848-23.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: MONIQUE MIRANDA LONGO ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA, OAB nº AM1292 REU: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02261854000157, RUA CLARA VENDRAMIN 58 MOSSUNGUÊ - 81200-170 - CURITIBA - PARANÁ DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO Inverto os encargos probatórios em benefício da parte requerente/consumidora, hipossuficiente na relação de consumo que teria maiores dificuldades de produzir provas sobre fatos que poderiam somente constar de documentos e cadastros da parte ré. Intime-se a parte requerida. Procedo à remessa destes autos para realização de audiência de conciliação designada para o dia 09 de novembro de 2026, às 11 horas, pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de acordo com a Resolução n.146/2020-PR. A audiência deverá ser realizada virtualmente. Cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências do procedimento sumaríssimo, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita até às 24h do dia da audiência (art. 24, XV do Provimento nº 19/2021-CGJ), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, após apresentação da contestação, poderá apresentar sua impugnação até às 24h do dia posterior ao da audiência (art. 24, XVI do Provimento nº 19/2021-CGJ), indicando ainda, as provas que pretende produzir e justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. A parte autora será intimada via DJ/sistema, por seu advogado constituído. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação, preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos (aplicativo de mensagens multiplataforma - WhatsApp), a ser cumprido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), conforme dados declinados na inicial, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, publicado em 12/06/2025. Saliento que, em se tratando de empresas pública e privada, a citação e intimação será efetivada nos termos dos art. 242 e art. 246 do CPC. Vilhena, 8 de setembro de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito