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7011785-19.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011785-19.2026.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 BANK Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO ROCHA DA SILVA - SP206338, RICARDO DE ABREU BIANCHI - SP345150 REU: HONEYL RAFAEL DA SILVA PEDRON INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 142020128 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/10/2026 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA

  2. Intimação

    TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão

    Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7011785-19.2026.8.22.0007 AUTOR: BANCO C6 BANK, CNPJ nº 31872495000172, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO DE ABREU BIANCHI, OAB nº RJ213551 FABRICIO ROCHA DA SILVA, OAB nº RJ213549 REU: HONEYL RAFAEL DA SILVA PEDRON, CPF nº 90697073220, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3901, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 1.1 Custas iniciais recolhidas no percentual de 1%. Designo audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de Cacoal, por videoconferência. À CPE para o agendamento. 1.2. As partes deverão informar, no prazo de cinco dias, contados da intimação, o número do whatsapp para viabilizar a realização da audiência. 1.3 O(A) Oficial(a) de Justiça certificará o número do whatsapp da parte no momento de sua intimação, caso a intimação ocorra por esse meio. 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 2.1 O prazo para pagamento/apresentação de embargos será iniciado a partir da audiência de tentativa de conciliação, caso esta não reste frutífera. 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Custas iniciais recolhidas no percentual de 1%. Cacoal/RO, 29 de agosto de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito

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