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7011772-20.2026.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011772-20.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DELINA KLITZKE KLIPPEL ADVOGADO DO AUTOR: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou emenda à petição inicial (ID. 142195193), em atenção à decisão de ID. 141699733. Verifico, contudo, que a manifestação abrangeu apenas os itens "a" e "b.1" da referida decisão, permanecendo silente quanto ao item "b.2", que determinou a delimitação dos valores pleiteados, com a indicação discriminada e certa: do quantum específico postulado a título de danos morais; e valor específico postulado a título de repetição do indébito. Diante disso, fica a parte autora INTIMADA para complementar a emenda e cumprir integralmente o item "b.2" da decisão de ID. 141699733, delimitando os valores pleiteados com a indicação discriminada e certa do montante postulado a título de danos morais e do valor postulado a título de repetição do indébito, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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