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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7011768-59.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, CNPJ nº 82639451000138, AC BLUMENAU 1125, RUA ÂNGELO DIAS 79 CENTRO - 89010-971 - BLUMENAU - SANTA CATARINA ADVOGADO DO AUTOR: RAPHAEL TABORDA HALLGREN, OAB nº PR64896 Polo Passivo: REU: JOCIVALDO MARTINS XAVIER, CPF nº 00969202202, RUA MARIA HELENA DE MENDONÇA 1034 JARDIM ELDORADO - 76987-128 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 36.833,28 DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito