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7011766-89.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Despacho

    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7011766-89.2026.8.22.0014 AUTOR: MERCABENCO ADMNISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 46349106000104 ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FRANCISCO RUIVO, OAB nº SP203688 REU: VALMIR PEREIRA DA SILVA, CPF nº 59003766215 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INTIME-SE o deprecante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para o cumprimento da presente carta precatória, nos termos do art. 30, da Lei n. 3896/2016 e Provimento n. 043/2020-CG. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se à origem, independente de cumprimento. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se, servindo cópia como mandado. Após cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: Destinatário: VALMIR PEREIRA DA SILVA, CPF: 590.037.662-15, RG: 63.016-6 Endereço: Rua Amapá, 1995 – Parque Novo Tempo – CEP 76.983-182 – Vilhena/RO (Residencial). . SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 3 de setembro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito

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