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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7011692-74.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA, OAB nº BA55741, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A REU: JOSE LUIZ BRAGA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de ID 141143003 e determino nova distribuição do mandado no novo endereço indicado. AUTORIZO ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e seguintes do CPC. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário (CPC, art. 846, §2º). O requerente deverá indicar o depositário fiel para acompanhar a diligência, adotando as providências necessárias para cumprimento da ordem. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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