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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7011685-82.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Requerente/Exequente: MARIO LIMA KORILO Advogado do requerente: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886, NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989 Requerido/Executado: BANCO CREFISA S/A Advogado do requerido: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, OAB nº MS31757 DECISÃO Vistos, Por observar que eventual acolhimento dos embargos implicará na modificação da sentença embargada, atenta ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, fica intimada a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto aos embargos de declaração com efeitos infringentes. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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